Eleições 2016

01/10/2016 11:03 Especial para a Redação (Nelson Alves, de Nova Olímpia)

TRE-MT reforma sentença e confirma candidatura de Zé Elpídio em Nova Olímpia

O Tribunal de Justiça confirmou a candidatura de José Elpídio de Moraes Cavalcanti à prefeitura de Nova Olímpia. A decisão monocrática foi proferida pelo juiz titular do TRE-MT Paulo Cezar Alves Sodré (juiz federal) na tarde de sexta-feira (30), reformando a sentença do juízo eleitoral da Comarca de Tangará da Serra que julgou procedente os pedidos de impugnação solicitados pela Coligação Novo Caminho, pelo presidente da comissão provisória do Partido Solidariedade e ainda pelo Ministério Público Eleitoral, com base nas Leis 9.504/97 e 9.504/97 e na Lei Complementar 64/90.

“Eu sempre tive certeza que não havia problema com a minha candidatura e isso foi confirmado pelo Tribunal de Justiça. Sou candidato sim, como sempre falei durante a campanha”, disse José Elpídio, ao receber a informação da decisão do Tribunal de Justiça que reformou a sentença e confirmou a sua candidatura.

A decisão do juiz do TRE-MT, foi corroborada com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral que se manifestou pelo provimento do Recurso impetrado pela Coligação Nova Olímpia em Primeiro Lugar, destacando que as razões que legitimam a reforma da sentença são diversas daquelas elencadas pela parte recorrente no apelo ordinário. “(...) Em que pese os substanciosos argumentos presentes nas razões recursais, em relação à irretroatividade da Lei da Ficha Limpa (...) não merecem prosperar. A questão da aplicabilidade dos preceitos encontra-se superada por força do efeito vinculante e da eficáciaerga omnes de que é dotada a Ação Declaratória de Constitucionalidade (...). A jurisprudência tem se solidificado no sentido da possibilidade de retroação dos efeitos da citada lei num processo denominado de retrospectividade, ou retroatividade inautêntica, que não se confunde com a retroatividade autêntica vedada pela Constituição Federal. (...).

Portanto, exaurindo a hipótese de inelegibilidade do Recorrente na data de 05/10/2016, dado o transcurso do prazo de oito anos a partir das eleições 2008 (05/10/2008), ocorrendo destarte, antes da diplomação dos eleitos, o reconhecimento de fato superveniente que afasta a inelegibilidade é medida que se impõe.

Posto isso, em harmonia com parecer ministerial, CONHEÇO e DOU-LHE PROVIMENTO, para o fim de reformar a decisão de fls.259/265 e deferir o registro de candidatura de JOSÉ ELPÍDIO DE MORAES CAVALCANTE e o faço monocraticamente, nos termos do artigo 41, XXIII do Regimento Interno do TRE/MT (Resolução 1152/2012, atualizado pela Emenda Regimental n. 5 - Resolução TRE/MT n. 1814, de 07/07/2016)”, diz a sentença do magistrado.

Ao lado do candidato a vice, Rímer de Oliveira, Zé Elpídio desabafou que, há dias convivia com o fantasma dos adversários dizendo que não poderia ser candidatos. Entretanto, persistiu na fé e na certeza de que a justiça seria feita. “Hoje o TRE definiu que o registro de nossa candidatura está deferido. Isso nos dá uma tranquilidade muito grande e, principalmente, a certeza de que vale a pena lutar pelos seus direitos e ideais”, disse Zé Elpídio.


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